
#162 – Identidade de gênero no processo penal: nome social, Maria da Penha e local de pena (Res. CNJ 348 e MI 7452)
Entre 2016 e 2020, um juiz da Central de Custódia de Curitiba percebeu um padrão nas audiências que presidia: mulheres trans e travestis presas eram chamadas pelo nome de registro e tratadas por pronomes masculinos, no primeiro contato delas com o Poder Judiciário. Até que uma custodiada disse, diante dele, que era travesti. Aquela frase virou pesquisa de mestrado, depois livro, e agora é o ponto de partida deste episódio. Fernanda Soares recebe Diego Paolo Barausse, juiz de Direito do TJPR e autor de "Doutor Juiz, Eu Sou Uma Travesti: Perspectivas Transfeministas sobre Audiências de Custódia no Processo Penal Brasileiro" (Appris, 2026), para percorrer o que mudou juridicamente e o que ainda não mudou na prática. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br Siga o a ESMPPR nas redes sociais: Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Neste episódio: Por que chamar alguém pelo nome social deixou de ser cortesia do magistrado e virou dever normativo, com a Resolução CNJ 348/2020 O diagnóstico do convidado sobre a distância entre o que a resolução determina e o que acontece na audiência de custódia O que a lente transfeminista denuncia no processo penal, e por que reconhecer identidade de gênero é decisão jurídica, não posição ideológica Os julgados que redesenharam a base: ADI 4275 (retificação de registro sem cirurgia) e ADO 26 (transfobia alcançada pela Lei do Racismo) Uso deliberado do nome antigo em audiência para desestabilizar a parte: falta funcional, nulidade ou conduta com dimensão penal? Lei Maria da Penha e mulheres trans, do REsp 1.977.124/SP (STJ, 2022) ao MI 7452 (STF, 2025), decidido por unanimidade Local de cumprimento de pena depois da ADPF 527: o que o juiz decide e o que a arquitetura prisional entrega A experiência da Unidade Prisional de Toledo, única do Paraná a receber essa população, e os achados de campo sobre isolamento geográfico e perda de vínculos Transfeminicídio: o que a redação do art. 121-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.994/2024, deixou em aberto Um episódio para quem atua na ponta: no plantão da custódia, na execução penal, no júri. Julgados e Comentados é uma produção da Escola Superior do Ministério Público do Paraná.