
DIA DO SENHOR ⚖️11.09.2026
Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos: I – a SOBERANIA; Parágrafo único. Todo o poder emana do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta CONSTITUIÇÃO. NÃO SE ENGANEM: AS MÁS CONVERSAÇÕES CORROMPEM OS BONS COSTUMES. 1 Coríntios 15:33 E Pedro disse: Desapegamos, para te seguir. Que teremos? Ouviu: Vocês, que me seguiram, JULGARÃO as tribos de Israel... E os discípulos disseram: Se a condição do homem em relação à MULHER é não poder abandoná-la, não convém casar. Ouviram: Nem todos podem entender. Há EUNUCOS que nasceram assim. Há EUNUCOS que foram castrados. E há EUNUCOS que se castraram, por causa do reino dos céus. Quem pode entender isto, entenda. Ai dos hipócritas! Que devoram as casas das POBRES, sob pretexto de longas orações. Por isso terão mais rigoroso JUÍZO (=não leram sobre "pedra sobre pedra", a pedra de esquina? No Brasil, o Supremo TribunalFederal, declarou inconstitucional a "legitima defesa da honra", quando a MULHER é morta com desculpa de traição. Caracteriza violência contra a MULHER: física, psicológica, patrimonial, sexual... sendo doméstica, familiar, com vínculo afetivo ou não. Ódio contra a MULHER é crime -> LEI MARIA DA PENHA -> PROGRAMA SINAL VERMELHO -> DENUNCIE 180 -> TODOSPORTODAS.BR). AQUI ESTÁ QUEM É MAIOR DO QUE SALOMÃO E O TEMPLO (=não leram sobre "pedra sobre pedra", a pedra de esquina? Promoção de políticos em igrejas configura crime? DENUNCIE). SE A JUSTIÇA DE VOCÊS NÃO EXCEDER A DOS HIPÓCRITAS, DE MANEIRA NENHUMA ENTRARÃO NO REINO DOS CÉUS. Mateus 19:27-28, 10-12; 23:14; 12:42,6; 5:20 ZEDEQUIAS FEZ O QUE ERA MAU AOS OLHOS DO SENHOR, COMO FEZ JEOIAQUIM. ASSIM, VEIO O JUÍZO DO SENHOR. Jeremias 52:1-3 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998) XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela EC n. 42/2003) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (Incluído pela EC n. 109/2021) Constituição Federal-Edição STF